RUBRICAS
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INCIDÊNCIAS
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INSS
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FGTS
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IR
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Abono
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de qualquer natureza
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Não. Artigo 457, § 2° da CLT.
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Não. Artigo 457, § 2° da CLT.
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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pecuniário de férias
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Não. Art. 28, § 9°, alínea "e", item 6, da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não.
*** Instrução Normativa RFB n° 936/2009
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Adicionais
(Insalubridade, periculosidade, noturno, de função, de tempo de serviço, de transferência e de horas extras)
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Sim. Art. 28, I, da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Acidente do Trabalho
(Quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa)
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Sim. Art. 28, I, da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Acidente do Trabalho
(Período do afastamento, decorrente ao afastamento previdenciário)
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Não. Art. 28, § 9°, "a" da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 28, III do Decreto n° 99.684/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Acidente do Trabalho
(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)
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Não. Art. 28, § 9°, "n" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Ajuda de Custo
Habituais
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Não. Artigo 457, § 2° da CLT.
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Não. Artigo 457, § 2° da CLT.
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Não.
*** Nota Econet: Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte - Art. 35 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
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Auxílio-doença
(Quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa)
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Auxílio-doença
(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)
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Não. Art. 28, § 9°, "n", da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88, Art. 48 da Lei n° 8.541/92, com redação dada pelo Art. 27 da Lei n° 9.250/95; Art. 35, II, "k" do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
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Aviso Prévio
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indenizado
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Não. Art. 7° da IN RFB n° 925/2009
*** Nota Econet: Até a competência maio/2016 há a incidência, com base no Art. 1° do Decreto n° 6.727/09. A partir de junho/2016 não há, tendo em vista as Soluções de Consulta Cosit n° 99.014/2016 e n° 249/2017, afastando a incidência de INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90 e Art. 9°, incisos XXI e XXII, da IN SIT n° 144/2018
*** Nota Econet: Inclusive sobre o valor não pago à título de aviso prévio indenizado na rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT.
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Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
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trabalhado
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Creche
(Reembolso pago em conformidade com a legislação trabalhista)
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Não. Art. 28, § 9°, "s" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Ato Declaratório PGFN n° 13, de 20 de dezembro de 2011
*** Nota Econet: O Ato Declaratório PGFN n° 13/2011 (DOU de 22.12.2011)declara que as verbas recebidas a título de auxílio creche não estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda.
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Comissões
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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13° Salário
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1ª parcela
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Não. Art. 214, § 6°, do Decreto n° 3.048/99
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Art. 16, I da Lei n° 8.134/90
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2ª parcela
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Sim. Art. 214, § 6°, do Decreto n° 3.048/99
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Sim. Art. 9°, inciso XIII, da IN SIT n° 144/2018
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Sim. Art. 16, II da Lei n° 8.134/90
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13° Salário
(Proporcional pago na rescisão contratual)
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Sim. Art. 214, § 6°, do Decreto n° 3.048/99
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Sim. Art. 9°, inciso XIII, da IN SIT n° 144/2018
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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13° Salário
(1/12 - correspondente à projeção do aviso prévio indenizado)
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Sim. Art. 1° do Decreto n° 6.727/2009
*** Nota Econet: Verificar o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria.
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Sim. Art. 9°, inciso XIII, da IN SIT n° 144/2018
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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13° Salário
(Parcela de ajuste paga em janeiro do ano seguinte)
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Sim. Art. 214, § 6°, do Decreto n° 3.048/99
*** Nota Econet: Aplicar a alíquota correspondente a soma do 13° pago até dezembro mais a parcela de ajuste)
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Art. 700 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
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Demissão Voluntária Incentivada
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Não. Art. 28, § 9°, "e", item 5, da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15, § 6° da Lei n° 8.036/90
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Não. Súmula n° 215 do STJ
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Descanso Semanal Remunerado
(Domingos e feriados, inclusive reflexo de horas extras, de horas de adicional noturno, de comissões, de produtividade e outros)
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15, § 6° da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Diárias para Viagens
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Não. § 2° do Art. 457 da CLT; art. 28, § 9°, "h" da Lei n° 8.212/91
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Não. § 2° do Art. 457 da CLT; Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Art. 6°, II da Lei n° 7.713/88
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Estagiários
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Não. Art. 28, § 9°, "i" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Férias
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indenizadas + 1/3 constitucional ou proporcional
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Não. Art. 28, § 9°, "d" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. (Isento de IRRF conforme Solução de Divergência COSIT n° 01/2009). - inclusive um terço constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o Art. 137 da CLT. - inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração.
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normais (inclusive férias coletivas + 1/3 constitucional)
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
*** Nota Econet: O cálculo do IRRF será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês, com base na tabela progressiva; a base de cálculo corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, serão admitidas as deduções legais. Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018) - Art. 682).
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dobra
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Não. Art. 28, § 9°, "d" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Gorjetas
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Gratificação
(legal)
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Sim. Art. 28 da Lei n° 8.212/91 e Art. 457, § 1° da CLT.
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Horas Extras
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Indenizações por tempo de serviço
(anterior a 05 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS, Art. 478 da CLT)
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Não. Art. 28, § 9°, "e", item "2" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
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Indenização por extinção antecipada de contrato determinado
(Art. 479 da CLT)
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Não. Art. 28, § 9° da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
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Indenização adicional
(Art. 9° da Lei n° 7.238/84)
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Não. Art. 28, § 9°, "e", 9 da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
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Licença Prêmio
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indenizadas
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Não. Art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15, § 6°, da Lei n° 8.036/90
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Não. Súmula n° 136 do STJ
*** Nota Econet: Não caberá incidência do IR sobre os pagamentos a título de conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada por necessidade do serviço, a trabalhadores em geral ou a servidor público, quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração (artigo 1° do ADI SRF n° 14/2005). Entretanto no caso de licença prêmio indenizada, não trabalhada por necessidade de serviço, paga diretamente a herdeiros cabe a incidência do IR segundo a Solução de Consulta COSIT n° 199/2017.
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normais
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Sim. Art. 28, inciso I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Art. 36, inciso III do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
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Multa
(Art. 477, § 8° da CLT)
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Não. Art. 28, § 9°, letra "x" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
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PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador (in natura)
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Não. Artigo 457 e § 2° da CLT, desde que vedado o pagamento em dinheiro
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Não. Artigo 457 e § 2° da CLT, desde que vedado o pagamento em dinheiro
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Não. Art. 3° da Lei n° 6.321/76
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Participação nos lucros e resultados
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Não. Art. 28, § 9°, "j" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 3° da Lei n° 10.101/00
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Sim. Art. 3° da Lei n° 10.101/00
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Percentagens
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Prêmios
(pagas em bens, serviços ou dinheiro)
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Não. § 2° do Art. 457 da CLT
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Não. § 2° do Art. 457 da CLT
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Produtividade
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Quebra de Caixa
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Retiradas de Diretores Empregados
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Retiradas de Diretores Proprietários
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Sim. Art. 28, III da Lei n° 8.212/91
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Facultativo. Art. 16 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Retiradas de Titulares de Firma Individual
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Sim. Art. 28, III da Lei n° 8.212/91
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Facultativo. Art. 16 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Salário
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Salário-Família
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Não. Art. 28, § 9°, "a" da Lei n° 8.212/1991
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Art. 25 da Lei n° 8.218/91
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Salário-Maternidade
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Sim. Art. 28, § 2° da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 28, IV do Decreto n° 99.684/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT (Parcela "in natura" do auxílio-alimentação)
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Sim. Art. 458 da CLT.
Exceção para empresa inscrita no PAT, conforme Art. 6° do Decreto n° 005/91.
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Sim. Art. 458 da CLT.
Exceção para empresa inscrita no PAT, conforme Art. 6° do Decreto n° 005/91.
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Não. Art. 6°, inciso I da Lei n° 7.713/88 desde que gratuito ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado
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Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT
(Plano educacional que vise à educação básica, nos termos do Art. 21 da Lei n° 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que este não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo)
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Não. Art. 28, § 9°, "t" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
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Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT
(Previdência complementar, aberta ou fechada - valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT)
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Não. Art. 28, § 9°, "p" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Art. 6°, inciso VIII da Lei n° 7.713/88
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Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT
(Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa)
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Não. Art. 28, § 9°, "q" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
*** Nota Econet: Não caberá incidência do IR sobre valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados, exceto sobre o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares (Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018), Art. 35, inciso I, alínea “p”).
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Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT
(Valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT).
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Não. Art. 28, § 9°, "p" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Lei n° 7.713/88, Art. 6°, VIII
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Saldo de Salário
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Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
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Serviço de Autônomo
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Sim. Art. 28, III da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
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Serviço Militar Obrigatório
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Não. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
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Sim. Art. 28, I do Decreto n° 99.684/90
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Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
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Transportador Autônomo
fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma
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Sim. Art. 201 do Decreto n° 3.048/99, Art. 55, § 2° da IN/RFB n° 971/2009 e Art. 111-I da IN/RFB n° 971/2009
*** Nota Econet: A base de cálculo do INSS será de 20% do rendimento bruto pelo transporte de cargas ou passageiros - Decreto n° 3.048/99 - Art. 201)
*** Nota Econet: Sobre esta mesma base de cálculo de 20% do valor do rendimento bruto, a empresa deverá descontar 2,5% para o SEST/SENAT - IN RFB n° 971/2009 - Art. 65, § 5°)
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Art. 686 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018) e Art. 18 da Lei 12.794/2013
*** Nota Econet: A base de cálculo do IRRF será de 10% do rendimento bruto, quando for transporte de cargas e de 60% do rendimento bruto, quando for transporte de passageiros.
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Vale-Transporte
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Não. Art. 28, § 9°, "f" da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 2°, "b" da Lei n° 7.418/85
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Não. Art. 6°, I da Lei n° 7.713/88
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Veículo do Empregado
(Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas)
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Não. Art. 28, § 9°, "s", da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Sim. Art. 36, inciso "x" do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
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Vestuários, equipamentos e outros acessórios
(Fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços)
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Não. Art. 28, § 9°, "s", da Lei n° 8.212/91
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Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
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Não. Art. 6°, I da Lei n° 7.713/88
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