INSS/FGTS/IRRF - Tabela de incidências Tabela de incidências
RUBRICAS
INCIDÊNCIAS
INSS
FGTS
IR
Abono
de qualquer natureza
Não. Artigo 457, § 2° da CLT.
Não. Artigo 457, § 2° da CLT.
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
pecuniário de férias
Não. Art. 28, § 9°, alínea "e", item 6, da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não.
*** Instrução Normativa RFB n° 936/2009
Adicionais
(Insalubridade, periculosidade, noturno, de função, de tempo de serviço, de transferência e de horas extras)
Sim.Art. 28, I, da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Acidente do Trabalho
(Quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa)
Sim. Art. 28, I, da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Acidente do Trabalho
(Período do afastamento, decorrente ao afastamento previdenciário)
Não. Art. 28, § 9°, "a" da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 28, III do Decreto n° 99.684/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Acidente do Trabalho
(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)
Não. Art. 28, § 9°, "n" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Ajuda de Custo
Habituais
Não. Artigo 457, § 2° da CLT.
Não. Artigo 457, § 2° da CLT.
Não.
*** Nota Econet: Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte - Art. 35 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
Auxílio-doença
(Quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa)
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Auxílio-doença
(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)
Não. Art. 28, § 9°, "n", da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88, Art. 48 da Lei n° 8.541/92, com redação dada pelo Art. 27 da Lei n° 9.250/95; Art. 35, II, "k" do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
(1/12 - correspondente à projeção do aviso prévio indenizado)
Sim. Art. 1° do Decreto n° 6.727/2009
*** Nota Econet: Verificar o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria.
Sim. Art. 9°, inciso XIII, da IN SIT n° 144/2018
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
13° Salário
(Parcela de ajuste paga em janeiro do ano seguinte)
Sim. Art. 214, § 6°, do Decreto n° 3.048/99
*** Nota Econet:Aplicar a alíquota correspondente a soma do 13° pago até dezembro mais a parcela de ajuste)
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Art. 700 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
Demissão Voluntária Incentivada
Não. Art. 28, § 9°, "e", item 5, da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15, § 6° da Lei n° 8.036/90
Não. Súmula n° 215 do STJ
Descanso Semanal Remunerado
(Domingos e feriados, inclusive reflexo de horas extras, de horas de adicional noturno, de comissões, de produtividade e outros)
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15, § 6° da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Diárias para Viagens
Não. § 2° do Art. 457 da CLT; art. 28, § 9°, "h" da Lei n° 8.212/91
Não. § 2° do Art. 457 da CLT; Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. Art. 6°, II da Lei n° 7.713/88
Estagiários
Não. Art. 28, § 9°, "i" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Férias
indenizadas + 1/3 constitucional ou proporcional
Não. Art. 28, § 9°, "d" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. (Isento de IRRF conformeSolução de Divergência COSIT n° 01/2009). - inclusive um terço constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o Art. 137 da CLT. - inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração.
*** Nota Econet: O cálculo do IRRF será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês, com base na tabela progressiva; a base de cálculo corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, serão admitidas as deduções legais. Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018) - Art. 682).
dobra
Não. Art. 28, § 9°, "d" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Gorjetas
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Gratificação
(legal)
Sim. Art. 28 da Lei n° 8.212/91 e Art. 457, § 1° da CLT.
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Horas Extras
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Indenizações por tempo de serviço
(anterior a 05 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS, Art. 478 da CLT)
Não. Art. 28, § 9°, "e", item "2" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
Indenização por extinção antecipada de contrato determinado
(Art. 479 da CLT)
Não. Art. 28, § 9° da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
Indenização adicional
(Art. 9° da Lei n° 7.238/84)
Não. Art. 28, § 9°, "e", 9 da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
Licença Prêmio
indenizadas
Não. Art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15, § 6°, da Lei n° 8.036/90
Não. Súmula n° 136 do STJ
*** Nota Econet: Não caberá incidência do IR sobre os pagamentos a título de conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada por necessidade do serviço, a trabalhadores em geral ou a servidor público, quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração (artigo 1° do ADI SRF n° 14/2005). Entretanto no caso de licença prêmio indenizada, não trabalhada por necessidade de serviço, paga diretamente a herdeiros cabe a incidência do IR segundo a Solução de Consulta COSIT n° 199/2017.
normais
Sim. Art. 28, inciso I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Art. 36, inciso III do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
Multa
(Art. 477, § 8° da CLT)
Não. Art. 28, § 9°, letra "x" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador (in natura)
Não. Artigo 457 e § 2° da CLT, desde que vedado o pagamento em dinheiro
Não. Artigo 457 e § 2° da CLT, desde que vedado o pagamento em dinheiro
Não. Art. 3° da Lei n° 6.321/76
Participação nos lucros e resultados
Não. Art. 28, § 9°, "j" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 3° da Lei n° 10.101/00
Sim. Art. 3° da Lei n° 10.101/00
Percentagens
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Prêmios
(pagas em bens, serviços ou dinheiro)
Não. § 2° do Art. 457 da CLT
Não. § 2° do Art. 457 da CLT
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Produtividade
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Quebra de Caixa
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Retiradas de Diretores Empregados
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Retiradas de Diretores Proprietários
Sim. Art. 28, III da Lei n° 8.212/91
Facultativo. Art. 16 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Retiradas de Titulares de Firma Individual
Sim. Art. 28, III da Lei n° 8.212/91
Facultativo. Art. 16 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Salário
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Salário-Família
Não. Art. 28, § 9°, "a" da Lei n° 8.212/1991
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. Art. 25 da Lei n° 8.218/91
Salário-Maternidade
Sim. Art. 28, § 2° da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 28, IV do Decreto n° 99.684/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT (Parcela "in natura" do auxílio-alimentação)
Sim. Art. 458 da CLT.
Exceção para empresa inscrita no PAT, conforme Art. 6° do Decreto n° 005/91.
Sim. Art. 458 da CLT.
Exceção para empresa inscrita no PAT, conforme Art. 6° do Decreto n° 005/91.
Não. Art. 6°, inciso I da Lei n° 7.713/88 desde que gratuito ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado
Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT
(Plano educacional que vise à educação básica, nos termos do Art. 21 da Lei n° 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que este não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo)
Não. Art. 28, § 9°, "t" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT
(Previdência complementar, aberta ou fechada - valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT)
Não. Art. 28, § 9°, "p" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. Art. 6°, inciso VIII da Lei n° 7.713/88
Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT
(Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa)
Não. Art. 28, § 9°, "q" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
*** Nota Econet: Não caberá incidência do IR sobre valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados, exceto sobre o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares (Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018), Art. 35, inciso I, alínea “p”).
Salário utilidade ("in natura") - Art. 458 da CLT
(Valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT).
Não. Art. 28, § 9°, "p" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. Lei n° 7.713/88, Art. 6°, VIII
Saldo de Salário
Sim. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
Serviço de Autônomo
Sim. Art. 28, III da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Serviço Militar Obrigatório
Não. Art. 28, I da Lei n° 8.212/91
Sim. Art. 28, I do Decreto n° 99.684/90
Sim. Art. 36, inciso I do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
Transportador Autônomo
fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma
Sim. Art. 201 do Decreto n° 3.048/99, Art. 55, § 2° da IN/RFB n° 971/2009 e Art. 111-I da IN/RFB n° 971/2009
*** Nota Econet: A base de cálculo do INSS será de 20% do rendimento bruto pelo transporte de cargas ou passageiros - Decreto n° 3.048/99 - Art. 201)
*** Nota Econet: Sobre esta mesma base de cálculo de 20% do valor do rendimento bruto, a empresa deverá descontar 2,5% para o SEST/SENAT - IN RFB n° 971/2009 - Art. 65, § 5°)
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Art. 686 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018) e Art. 18 da Lei 12.794/2013
*** Nota Econet: A base de cálculo do IRRF será de 10% do rendimento bruto, quando for transporte de cargas e de 60% do rendimento bruto, quando for transporte de passageiros.
Vale-Transporte
Não. Art. 28, § 9°, "f" da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 2°, "b" da Lei n° 7.418/85
Não. Art. 6°, I da Lei n° 7.713/88
Veículo do Empregado
(Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas)
Não. Art. 28, § 9°, "s", da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Sim. Art. 36, inciso "x" do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
Vestuários, equipamentos e outros acessórios
(Fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços)
Não. Art. 28, § 9°, "s", da Lei n° 8.212/91
Não. Art. 15 da Lei n° 8.036/90
Não. Art. 6°, I da Lei n° 7.713/88
Observações Importantes:
I - A Lei n° 13.467/2017 inicialmente alterou algumas bases de incidências de INSS e FGTS, no artigo 457 da CLT, quanto a Reforma Trabalhista.
II - A Medida Provisória n° 808/2017, mais uma vez, alterou o artigo 457 da CLT, para determinar quais importâncias integram ou não o salário, e tem incidência ou não de encargos trabalhistas. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Portaria SEFA/GS Nº 188 DE 15/03/2024Altera a Portaria SEFA Nº 1726/2016/2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
Portaria SEFA/GS Nº 189 DE 15/03/2024Altera a Portaria Nº 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.
Ato COTEPE/ICMS Nº 30 DE 15/03/2024Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Solução de Consulta COSIT Nº 19 DE 14/03/2024Assunto: Imposto sobre a renda de Pessoa Jurídica IRPJ IRPJ. Lucro presumido. Licenciamento ou cessão de direito de uso de software não customizado ou customizado em pequena extensão. Percentual de presunção.
Solução de Consulta COSIT Nº 27 DE 14/03/2024Assunto: normas gerais de direito tributário créditos decorrentes de ação judicial transitada em julgado ou de precatório. Débitos parcelados administrados pela RFB. Compensação. Impossibilidade.
Solução de Consulta COSIT Nº 20 DE 14/03/2024Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF restituição de CPSS paga indevidamente e deduzida da base de cálculo do imposto devido em ano-calendário anterior. Incidência.