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Quem ganhou ação trabalhista pode ter Imposto de Renda de volta
Trabalhadores que saíram vitoriosos em ações na Justiça Trabalhista, nos últimos quatro anos, poderão ter de volta o Imposto de Renda (IR) cobrado sobre o total da causa ganha.
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Cabe denunciação à lide em ação que discute cobrança de contribuição sindical
A 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, manteve a condenação de uma empresa a repassar ao sindicato-autor as contribuições sindicais recolhidas em favor de outro sindicato.
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Petição inicial deve ser interpretada de forma ampla
Se o autor pediu, em sua ação, pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho e houve causa de pedir e defesa também nesse mesmo sentido, o juiz pode apreciar e deferir a indenização por danos morais e também materiais.
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Especialista aponta erros de gestão em empresas familiares
As corporações devem estabelecer opções competitivas, segundo modelo da empresa e opinião dos colaboradores
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Gestão: O poder de influenciar a decisão
Ele se preocupa com as demonstrações financeiras, mas também precisa saber de que forma se analisam essas demonstrações.
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Câmara aprova cadastro sobre bons pagadores
Lei que cria cadastro positivo ainda precisa passar no Senado e da sanção de Lula; para governo e bancos, medida pode reduzir juros
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Trabalhadoras domésticas têm direito a férias proporcionais
Ao garantir aos empregados domésticos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, o legislador o deferiu em sua integralidade.
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IR: contribuinte receberá comprovante de banco com o rendimento da poupança
O ministério da Fazenda informou que, caso as mudanças sejam aprovadas, os bancos passarão a incluir o rendimento da poupança nos comprovantes enviados a cada ano aos correntistas.
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Declaração deve ter novo campo
Para os próximos anos, a Receita Federal terá de incluir um novo campo no formulário de declaração do Imposto de Renda.
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Prazo para as empresas oferecerem o adiantamento do PIS é até 26 de junho
As empresas que querem disponibilizar aos seus funcionários o recebimento antecipado dos benefícios de abono salarial e/ou os rendimentos do PIS (Programa de Integração Social), nas suas respectivas folhas de pagamento, têm até o dia 26 de junho par