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voltarGoverno Federal totaliza 509 produtos com Imposto de Importação zerado
Nova lista de redução tarifária inclui mais de 80 medicamentos considerados essenciais pelos municípios brasileiros no enfrentamento da pandemia
Mais 118 produtos utilizados no combate à pandemia da Covid-19 no Brasil tiveram o Imposto de Importação reduzido a zero por decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão interministerial presidido pelo Ministério da Economia. A medida, aprovada em reunião virtual do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), inclui mais de 80 medicamentos utilizados no tratamento de pacientes hospitalizados e no combate direto ao coronavírus, atendendo a demanda do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Resolução Nº 44/2020 do Gecex, que foi publicada nesta segunda-feira (18/5), no Diário Oficial da União, abrange produtos classificados em 55 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Com a nova lista, chega a 509 o número de produtos que tiveram tarifa de importação reduzida a zero para o combate à pandemia, em um total de sete resoluções do colegiado (Nos. 17, 22, 28, 31, 32, 33, e 44) com esse objetivo.
A relação de itens com tarifa zerada contempla substâncias com um vasto campo de aplicação terapêutica, como a prednisona, indicada para o tratamento de doenças endócrinas, osteomusculares, alérgicas e oftálmicas.
Ações coordenadas
Nos últimos meses, o Governo Federal tem adotado uma série de medidas na área de comércio exterior para garantir o abastecimento de itens essenciais ao enfrentamento da Covid-19 e à redução dos efeitos negativos da pandemia.
Além de abaixar o Imposto de Importação, o Governo Federal tem reduzido a zero o IPI de centenas de produtos essenciais no combate à doença. Atua também na simplificação do despacho aduaneiro de importação, o que garante a manutenção de um fluxo rápido de abastecimento de itens essenciais e evita gargalos nos recintos aduaneiros, ao agilizar a entrega das cargas.
Outras medidas na área de comércio exterior incluem suspensão temporária de direitos antidumping sobre tubos de coleta de sangue e seringas descartáveis, eliminação de licenciamentos na importação de itens imprescindíveis no enfrentamento da pandemia e permissão para a importação de equipamentos usados, desde que indispensáveis em unidades de terapia intensiva, dispensando-os de exigências como a comprovação de inexistência de produção nacional.