Notícias
voltarLilian Fonseca
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo
Quando for solicitado na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso.
-
SDI-1 considera quitadas horas extras atestadas em recibo sem ressalvas
Para o TRT/5ª Região, como o trabalhador não tinha feito nenhuma ressalva no recibo, houve a quitação plena da parcela
-
Trajeto interno deve ser calculado como horas extras
O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço.
-
Adicional de periculosidade deve ser pago sobre todo tempo de exposição ao risco
Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de um adicional ao salário para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas.
-
Empregados de cartório são regidos pela CLT
As instâncias ordinárias entenderam que a Lei Federal nº 8.935, de 18/11/1994, autorizou os tabelionatos a contratar escreventes e auxiliares pelo regime celetista
-
Turma reconhece natureza salarial de auxílio-alimentação
No TST, a defesa do trabalhador alegou que a adesão ao PAT apenas gerou vantagens fiscais ao empregador.
-
Guia Darf sem número do processo não é motivo para deserção do recurso
Na opinião da relatora, uma vez que o pagamento das custas foi feito no prazo legal e no valor estipulado na sentença, está atendido o requisito legal do preparo.
-
Exposição eventual ao risco não garante adicional de periculosidade
O relator observou que o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região), com base em provas, negara o adicional de periculosidade aos empregados com o entendimento de que a exposição ao risco era “totalmente eventual”.
-
Adicional noturno pode ser pago conforme acordo coletivo
Já o acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato dos trabalhadores, informou o ministro Renato, prevê a hora noturna de 60 minutos com adicional de 40%.
-
Compensação de horas extras independe do mês da prestação do serviço
Essa interpretação foi adotada na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho