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voltarAugusto Fontenele
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Telefonista que é digitadora tem direito a intervalo de dez minutos a cada três horas
Esse intervalo está previsto na súmula 346 do Tribunal Superior do Trabalho para os digitadores
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Trabalhador de aviário ganha adicional de insalubridade
A Orientação Jurisprudencial nº 4 – SDI-1, impõe como condição para o reconhecimento do adicional de insalubridade que a atividade esteja contemplada na portaria.
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Executivo que trabalhou temporariamente fora do país tem direito a FGTS pelo salário no exterior
De acordo com o artigo 3º da lei 7.064/82, a empresa assegurará a aplicação da legislação brasileira
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RS-Gerente ganha indenização por uso de carro particular em serviço
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu)
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SDI 1 não conhece recurso de sindicato por falta de divergência específica
Nenhum dos arestos trata, especificamente, da matéria tratada nos autos e, portanto, não viabilizam o conhecimento dos embargos, em face da Súmula nº 296 do TST”.
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TST nega bloqueio de conta salário para pagar dívida trabalhista
É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista.
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CUT é condenada a pagar férias em dobro a trabalhadora
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
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Novo titular de cartório não é responsável por dívidas trabalhistas anteriores
Como o processo revela que a ex-empregada não chegou a trabalhar para o novo titular, o relator concluiu que não se pode falar em sucessão trabalhist
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Para não pagar bônus, cabe à empresa comprovar descumprimento de metas
Aceite-se, por um instante apenas, a tese empresarial de que seria inviável a exigência de prova.
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Descumprimento de acordo coletivo pela empresa não autoriza greve sem negociação
Embora a legislação garanta que a greve não é abusiva quando tem por objetivo exigir o cumprimento de item de convenção ou acordo coletivo, esse fato, por si só, não garante a legalidade da paralisação dos trabalhadores.