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voltarAugusto Fontenele
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TST mantém desconto de horas extras já pagas com base em todo o contrato
Por fim, a SDI-1 confirmou, por unanimidade, o desconto integral das horas pagas, negando provimento ao recurso de embargos da bancária.
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Empresa não indenizará empregado filmado fora do local de trabalho
O trabalhador, que exercia a função de mecânico, afirmou que sofreu acidente em 2005 e ficou de licença pelo INSS até junho de 2008.
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Perdão de débito fiscal deve considerar a dívida completa da empresa
Segundo o artigo 14 da Lei nº 11941/2009, são perdoados os débitos com a Fazenda Nacional vencidos há mais de cinco anos e que não ultrapassem R$ 10 mil.
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Empresa não é culpada por atropelamento de motorista em posto de combustíveis
A uma fatalidade sujeita a qualquer pedestre em via pública, sem ligação alguma com a conduta direta da empresa
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Turma responsabiliza Unilever por direitos de empregado de empreiteira
A Turma acolheu recurso do trabalhador e reverteu o julgamento do TRT
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SDC: norma coletiva pode fixar salário inferior a piso estadual
Para a SDC, a legislação estadual não é eficaz para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo, desde que o piso da categoria respeite o salário mínimo nacional.
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Empregado de processamentos de dados é enquadrado como bancário
A SDI-I entendeu que, embora a empresa de informática também prestasse serviço para instituições não bancárias
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Parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução trabalhista
Para o Tribunal Regional, que havia mantido a decisão de primeiro grau, o parcelamento do débito configuraria “novação” (art. 360, I do Código Civil)
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Súmula 364: periculosidade não pode ser alterada por convenção coletiva
De acordo com esse item, a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco deve ser respeitada, “desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos”.
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Justiça do Trabalho não reconhece contrato para pesquisa como terceirização
De acordo com o TRT, a terceirização não foi configurada porque o Ministério contratou o Vias por tempo determinado para a execução de tarefa específica