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SPED para quase todos

Não se pode deixar de mencionar que a falta de transmissão dessa obrigação acessória acarretará em multa de cinco mil reais por mês ou fração.

A sigla SPED começou a se popularizar em 2009, e muitos a confundiam com SPEED, o serviço de internet banda larga. Mesmo agora, as quatro letrinhas continuam misteriosas. Afinal, o que elas significam?

Mais um partido político? Outro imposto para maltratar o contribuinte brasileiro? Ou algum produto novo? De certo modo, SPED é, sim, um novo produto. Infelizmente, porém, não se trata de uma mercadoria que podemos optar por comprar ou não.

Trata-se, isto sim, de uma obrigação acessória imposta pelo Fisco às empresas que tributam o Imposto de Renda pelo Regime do Lucro Real e aos contribuintes do ICMS/IPI (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços/imposto sobre produtos industrializados).

Nesse sentido, o SPED está dividido em algumas frentes, dentre as quais se destacam três grandes grupos: Escrituração Contábil Digital - ECD; Escrituração Fiscal Digital - EFD; e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Ocorre que, desde o ano passado, o ECD é obrigatório somente para as sociedades empresarias enquadradas nos dois requisitos dispostos na legislação, que são: a tributação do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real; e estar sujeito ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.

Essa modificação impôs aos empresários um alto custo, em razão da customização do sistema de tecnologia para a adequação do lay-out exigido pelo Fisco.

E, para os mais cuidadosos, a nova regra motivou a contratação de consultorias especializadas para analisar e certificar as informações que são enviadas à Receita Federal do Brasil.

Vale ressaltar, porém, que eram poucas as empresas que estavam sendo monitoradas pelo respectivo órgão.

Por isso, a partir do ano-calendário de 2009, todas as sociedades empresárias que apurem seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime do lucro real ficaram obrigadas a se enquadrar ao SPED Contábil. Este deve ser enviado até 30 de junho de 2010.

Não se pode deixar de mencionar que a falta de transmissão dessa obrigação acessória acarretará em multa de cinco mil reais por mês ou fração.

Assim, por se tratar das informações e livros contábeis da empresa, a sugestão para todos é que não deixem a adequação ao novo "layout" para a última hora, no intuito de evitar gastos demasiados e informações alocadas em campos incorretos.

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Mariana Carissio é diretora da área de tributos da BDO no Brasil